O que é adoção? Juridicamente a adoção é um processo fantástico e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, aqueles que geraram a guria, para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com o piá ou a guria adotados. Uma opção judicial que visa em primeiro recinto garantir o bem-estar do nanico e seu certo fundamental ao convívio familiar. Para que pessoas adota, a palavra carrega um significado muito superior: é a escolha de realizar o sonho da paternidade ou maternidade sem gerar, de ofertar proteção, carinho e afeto a uma moça e, principalmente, receber o amor de filho.
É uma opção para as pessoas que agora tem filhos biológicos e quer aumentar a prole ou para quem não pode gerar. É essencialmente um ato que envolve o saber ceder e ganhar afeto. 2. O que é poder familiar? É o poder de pai e mãe, antes conhecido como pátrio poder.
O poder de decisão sobre o assunto onde a menina vai morar, preparar-se, por quais médicos será atendida, com quem vai conviver etc. É o dever de protegê-la, educá-la e assegurar que nada falte. 3. Os pais adotivos assim como conseguem perder o poder familiar? Sim, pelos mesmos motivos que tiram o poder familiar dos pais biológicos.
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Quer dizer, pais adotivos são capazes de perder o poder familiar sobre a moça se a maltratarem, negligenciarem, abandonarem ou a submeterem a humilhações. Para proteger a criança e tentar impedir um segundo abandono, é que os candidatos à adoção passam por considerações de psicólogos e assistentes sociais da Vara de Infância do Poder Judiciário. Esses profissionais tentam assegurar que a criancinha a ser adotada seja recebida em um local afetivo e acolhedor, livre do convívio com pessoas psicologicamente conturbadas, dependentes de álcool e novas drogas, a título de exemplo. 4. Quem poderá adotar? Qualquer homem ou mulher superior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, ou melhor, apto de se preservar financeiramente e preservar uma família.
A pessoa deve também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é necessário ser casado. Viúvos, divorciados e solteiros são capazes de amparar sem dificuldades. Porém, para que um bebê ou uma criança sejam adotados por um casal, tem que existir uma união civil estável entre eles. Como a união estável entre homossexuais foi aprovada no Brasil, não há nenhum impedimento sensacional para a adoção, porém o assunto ainda gera polêmicas.
5. Devo procurar a garota que pretendo amparar em um orfanato? 6. Quais necessitam ser os primeiros passos em pesquisa da adoção? Você deve se dirigir ao fórum da sua cidade ou localidade levando RG e comprovante de residência. Lá você vai ganhar as orientações necessárias a respeito do encaminhamento do método e os outros documentos que terá de deixar claro. 7. O que é verificado em uma visita à moradia?